De acordo com as novas regras, os veículos que transportem animais por um período mínimo de oito horas, terão que ser alterados e aprovados oficialmente, sendo obrigatório que passem a incluir um sistema de localização por satélite e a climatização adequada aos animais transportados. Também os condutores e tratadores vão ter de receber treino específico e obter um certificado. Por outro lado, passa a ser proibido transportar animais recém-nascidos e fêmeas a menos de uma semana do parto.
A comissão optou por um regulamento e não por uma directiva, por considerar que a sua aplicação, neste caso, seria mais eficaz, uma vez que harmoniza as legislações nacionais já existentes e é de aplicação directa.
A médio prazo prevê-se ainda que, para trajectos de longo curso, seja aumentado o espaço em função da espécie animal e da duração da viagem, sendo proibido amarrar os animais. O regulamento estipula também a melhoria das condições de transporte nos navios, como por exemplo a inclinação das rampas, entre outras imposições.