sexta-feira, junho 01, 2007

Nova lei para os contribuintes da segurança Social

Entrou hoje em vigor uma nova lei da Segurança Social que vai ajudar a garantir a sustentabilidade do sistema, porém vai obrigar ao contribuintes a trabalhar até mais tarde e aumentar as suas contribuições para terem o mesmo nível de Pensão.

O elemento central desta nova medida é o “factor de sustentabilidade”: as pensões passam, a partir do princípio de 2008, a ser determinadas tendo em conta a esperança média de vida. Esta reforma foi negociada durante meses e foi aprovada com os votos do Partido Socialista no Parlamento.

As novas normas agravam a penalização das pensões antecipadas, passando de 4,5 por cento para 6 por cento para o ano que vem. O objectivo passa por manter os contribuintes mais tempo no activo e, para tal, serão dadas bonificações às pessoas que prolonguem o tempo de trabalho. Esta medida trará vantagens para o sistema, pois conseguirá arrecadar mais contribuições e pagar menos pensões.


O governo ao longo do discurso mostrou que esta reforma era inevitável para que o sistema se mantivesse sustentável, isto porque a população está cada vez mais a envelhecer e a natalidade encontra-se com graves quebras, traduzindo assim um fraco crescimento económico. O Banco de Portugal, num estudo recente, concluiu que estas novas medidas tornam as finanças públicas mais sustentáveis que as da média da União Europeia.



O documento revela que, a reforma dos sistemas geral e público da Segurança Social, vai reduzir em cerca de 20 por cento o valor médio das pensões auferidas pelos portugueses em 2030, conforme o PÚBLICO noticiou na edição do passado dia 17 de Maio.



De acordo com o gabinete do ministério do trabalho e da solidariedade, Vieira da Silva, acautela que os beneficiários têm os mecanismos suficientes para prolongarem o seu tempo de actividade profissional e assim intervir na formação da sua pensão que antes não possuíam, uma vez que aumentam também o nível das contribuições. Quanto às contribuições voluntárias superiores aos 11 por cento obrigatórios serão endereçadas para as "contas individuais" que mais tarde atestem um complemento de pensão.